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Ação de conselheiro pode mudar os rumos da eleição para presidente do São Paulo

Ação de conselheiro pode mudar os rumos da eleição para presidente do São Paulo

Newton do Chapéu pede que vitalícios eleitos a partir de agosto de 2004 sejam impedidos de participar do pleito

FONTE: Paulo Favero, O Estado de S. Paulo

https://esportes.estadao.com.br/noticias/futebol,acao-de-conselheiro-pode-mudar-os-rumos-da-eleicao-para-presidente-do-sao-paulo,70001743190

18 Abril 2017 | 17h32

Uma nova ação movida pelo conselheiro Newton Luiz Ferreira, o Newton do Chapéu, pode mudar os rumos da eleição para presidente do São Paulo. Ele pede que todos os conselheiros vitalícios eleitos a partir de agosto de 2004 sejam impedidos de participar do pleito, marcado para esta terça-feira, ou que, caso a Justiça não concorde, que a eleição seja adiada para o dia 29 de abril.

A gente está na expectativa de um despacho do juiz, mas ele não tem obrigação e prazo para dar a decisão. Nada garante que sairá antes das 19 horas desta terça-feira. O pedido está posto, nós estamos na expectativa de que saia uma decisão antes das 19h. Se a liminar for deferida, pode causar impactos práticos na eleição“, explica Igor Peres Navarro, do escritório Gomes & Navarro Advogados.

A oposição do São Paulo afirma que não tem a ver com essa ação de Newton do Chapéu, apesar de o conselheiro apoiar a candidatura de José Eduardo Mesquita Pimenta. Já a situação, que tenta a reeleição de Carlos Augusto Barros e Silva, o Leco, mobilizou seus advogados para tentar manter a data.

Os apoiadores de Leco foram pegos de surpresa com a ação e acham que, se a oposição realmente estivesse em vantagem na disputa eleitoral, como tem falado, não teria feito isso. Mas os apoiadores de Pimenta garantem que a iniciativa não partiu da campanha do candidato de oposição.

Na segunda, uma ação de outro conselheiro, Francisco de Assis, foi indeferida, mas o advogado Igor Peres Navarro reitera que são ações diferentes. “Nossa ação foi posta ontem (segunda), despachamos e conversamos com o juiz para apresentar o caso, mas existe absoluta imparcialidade e o juiz não se posiciona. Ela tem particularidades que a diferenciam da ação do Dr. Francisco. Existem similaridades, mas com pontos de diferenciação. Aquela era um cumprimento de setença“, explica.

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