11 jan Lei Anticorrupção entra em vigor
Entra em vigor nesta quarta-feira (29) a chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que responsabiliza e passa a permitir a punição de empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado.
Ainda precisam ser definidas as regras para que as companhias possam criar uma área interna que previna esse tipo de ato.
Até então, as empresas podiam alegar, caso fossem flagradas em alguma prática ilícita, que a infração havia sido motivada por uma atitude isolada de um funcionário ou servidor público. Acabavam sendo punidos com maior frequência apenas os agentes públicos flagrados, e era muito difícil comprovar a culpa da companhia ou do empregado.
A partir de agora, porém, as empresas envolvidas em fraudes serão alvos de processos civis e administrativos e podem pagar multa de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto (quando não for possível calcular essa receita, o valor pode ser estipulado por um juiz e variar entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões). Em alguns casos, a Justiça pode até determinar o fechamento da companhia (veja as penas previstas no quadro ao lado).
De acordo com o advogado Giovanni Falcetta, do escritório do Aidar SBZ, a principal diferença é que a nova lei permite que as empresas sejam punidas sem a necessidade de comprovar culpa ou dolo (por meio da chamada “responsabilidade objetiva”).
“Acredito que a gente vai passar por uma mudança cultural no jeito de fazer negócios no Brasil. Antes, a gente lidava com empresas estrangeiras que estavam sujeitas a normas internacionais que não existiam aqui. (…) E [também lidava com] empresas aqui no Brasil que fazia o que bem queriam”, explica.
Setor de prevenção
Pela nova lei, as companhias terão que se preocupar com a criação de um setor de “ética empresarial” para prevenir internamente atos de corrupção – chamado pelo mercado de “compliance” (conformidade, em inglês).
Para isso, a Lei Anticorrupção prevê a elaboração, pelo Executivo, de uma regulamentação com detalhes de como precisa ser esse programa de “compliance” adotado pelas empresas. De acordo com especialistas, ele não deve diferir muito de guias internacionais, como o da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
“A regulamentação será importante porque traz a necessidade de as empresas terem códigos de conduta, políticas, programas de conformidade efetivos, porque isso será julgado com relação à sua efetividade”, diz Rogéria Gieremek, gerente da área de compliance da Serasa Experian. “Todo empresário vai pensar duas vezes. Se todo mundo parar de oferecer e dar propina, não restará outra alternativa senão fazer a função que se tem que fazer”, avalia.
“As empresas devem desenvolver a tríade “prevenir, detectar e remediar””, completa o advogado Falcetta.
Rogéria também explica que, entre as ações importantes a serem mantidas pelas companhias, estão o treinamento de funcionários, a existência e a divulgação de um código de ética, e políticas para recebimento de presentes, entre outras.
No Comments